Como funciona o benefício de pensão por morte para menores

Como funciona o benefício de pensão por morte para menores

A pensão por morte é um benefício comumente recebido por cônjuges após o falecimento do parceiro. No entanto, filhos menores de idade também possuem direito a este benefício e devem conhecer as regras e requisitos para fazer essa solicitação. No artigo de hoje, falaremos mais sobre isso.

Sendo considerado um dos benefícios mais fáceis de se ter acesso, a pensão por morte é um direito assegurado por lei para dependentes de uma pessoa falecida, especialmente os filhos. Os dois principais requisitos para este acesso são a qualidade de segurado do falecido na data do óbito e a condição de filho.

A qualidade de segurado INSS pode ser comprovada por meio do pagamento regular da previdência, pelo recebimento de um benefício e de diversas outras formas, sendo um dos fatores necessários para que o menor possa solicitar a pensão. Por outro lado, a condição de filho é comprovada de maneira simples por meio de documentos como certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Existem dúvidas acerca do tempo de recebimento, confundindo as regras aplicadas à pensão alimentícia, como a possibilidade de estender o benefício até os 24 anos caso o filho esteja cursando uma faculdade. No entanto, no caso da pensão por morte, o pagamento é encerrado automaticamente a partir do momento em que o beneficiário completa 21 anos, quando já não é mais considerado dependente do falecido e atinge a maioridade mundial.

Casar ou ter um emprego não causam o corte do benefício e, atingindo a idade determinada, o encerramento não ocorre somente em casos de deficiência (intelectual, mental ou grave) e invalidez, podendo ser vitalício.

O valor da pensão por morte para menores de idade varia de acordo com a data do falecimento. Em caso de óbito antes da reforma da previdência (12/11/2019), a pensão correspondia a 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou, quando este não era aposentado, 100% de uma aposentadoria por invalidez a partir de um valor simulado pelo INSS.

Para óbitos após essa data, o valor conta com uma base de 50% e acréscimo de 10% para cada dependente. Sem a aposentadoria, novamente é simulado um valor da aposentadoria por invalidez, mas agora sendo de 60% e acréscimo de 2% para cada ano a partir dos 20 anos de contribuição.

Dentro disso, ainda existem as exceções: morte decorrente de doença ou acidente de trabalho garantem 100% da média contributiva, assim como filhos inválidos ou deficientes.

Na última quinta-feira, 1 de novembro, entrou em vigor a lei 14.717/23, que prevê o pagamento de pensão de um salário mínimo a filhos e outros dependentes de vítimas de feminicídio. Sendo assim, esses casos também entram na lista.

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