Direito Previdenciário: Benefícios por incapacidade – Janeiro Branco – Eu tenho direito ao auxílio-doença devido ao Burnout?

O Burnout é um estado de exaustão física, emocional e mental que resulta de um envolvimento longo e intenso em situações de estresse no trabalho. Ele é caracterizado por sentimentos de esgotamento e uma diminuição da eficiência profissional.
Essa condição não é apenas um resultado comum ao estresse no trabalho, e sim uma síndrome que pode ter impactos significativos na saúde e no bem-estar do indivíduo. Em 2022, a OMS passou a considerar a Síndrome do Burnout como uma doença ocupacional, provando a seriedade e levantando uma discussão mais aberta sobre essa questão.
Vários fatores contribuem para o desenvolvimento do Burnout, como excesso de trabalho, pressão constante, falta de reconhecimento, ambientes de trabalho tóxicos, falta de controle sobre o trabalho e desequilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Com a categoria de doença ocupacional, o Burnout permite aos trabalhadores diagnosticados os mesmos benefícios de qualquer outra condição. Quando falamos de auxílio-doença, isso não é diferente: um indivíduo pode se enquadrar neste benefício por incapacidade quando tem o diagnóstico da Síndrome do Burnout.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir uma fonte de renda durante o período em que o segurado não pode exercer suas atividades laborais.
No caso do Burnout, o trabalhador tem o direito de receber o benefício na modalidade “acidentária”. Isso significa que existem vantagens diferenciadas, como a dispensa de carência (ou seja, não é preciso ter um número mínimo de contribuições para receber o auxílio) e a estabilidade, que assegura 12 meses de permanência no emprego.
É importante destacar que apenas o diagnóstico não é o suficiente para garantir o benefício. É preciso que a doença (seja qual for) gere incapacidade de o trabalhador exercer suas atividades corretamente.
O valor do auxílio-doença para o profissional afastado pelo Burnout é de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91%. De forma simplificada, o valor total é de 91% da média de contribuições.
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