Direitos trabalhistas das mulheres (especial Mês das Mulheres)

No mês de março, dedicado à celebração das mulheres, é o momento ideal para ampliar o conhecimento sobre os direitos fundamentais no mundo do trabalho. No ambiente profissional, cada mulher merece não apenas reconhecimento, mas também a plena consciência de seus direitos. 

 

Vamos conhecer algumas garantias essenciais e muitas vezes desconhecidas que fazem parte da experiência laboral feminina?

 

  1. Intervalo antes de jornada extraordinária:

    Toda mulher, grávida ou não, tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de começar a trabalhar em jornadas extraordinárias. Essa medida visa garantir condições adequadas para enfrentar as demandas adicionais, reconhecendo a importância do equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

    2. Dispensa para consultas e exames:

    Outro direito é a possibilidade de ser dispensada durante o horário de trabalho para realizar consultas e exames complementares pelo menos seis vezes. O objetivo é promover a saúde preventiva e o bem-estar das mulheres.

    3. Mudança de função em caso de problemas de saúde:

    Em situações de problemas de saúde, as mulheres têm o direito de mudar de função ou setor, retornando à posição original após a recuperação. Essa flexibilidade reconhece a necessidade de adaptação às condições de saúde individuais, proporcionando um ambiente de trabalho mais inclusivo.

 

  1. Repouso após aborto natural:

    Nos casos de aborto natural, é assegurado às mulheres um período de duas semanas de repouso, para oferecer o suporte necessário durante um momento sensível, garantindo a saúde física e emocional das trabalhadoras.

    5. Licença-maternidade em caso de adoção:

    Ao adotar uma criança, as mulheres têm direito a uma licença-maternidade de 120 dias sem prejuízos trabalhistas. Essa garantia reconhece a importância do tempo dedicado à adaptação familiar e ao cuidado inicial da criança adotada.

    6. Limite de peso no carregamento:

    Em trabalhos contínuos, o limite de peso para o carregamento é de 20kg; em trabalhos ocasionais, é de 25kg. Essa medida deve proteger a saúde física das mulheres, reconhecendo limitações individuais e promovendo ambientes de trabalho seguros.

Conhecer e exercer os direitos no mundo do trabalho é um passo essencial para empoderar as mulheres em todas as áreas profissionais. No mês em que celebramos o Dia Internacional da Mulher e em todos os outros meses, é fundamental promover a conscientização sobre essas garantias fundamentais e contribuir para a construção de ambientes de trabalho mais justos, inclusivos e respeitosos. 

 

Conte com a Advocacia Martins Moreira para conhecer e lutar pelos seus direitos!