Mitos do Direito Previdenciário Desvendados

Mitos do Direito Previdenciário Desvendados

Os benefícios previdenciários são sujeitos a muitas regras e variações. Por isso, é comum que existam dúvidas e até a circulação de muitas informações falsas a respeito dessa área comum na rotina de tantas pessoas. 

 

Para acabar com essa desinformação, trouxemos alguns dos mitos mais conhecidos para explicar como essas situações realmente funcionam no Direito Previdenciário, que é a parte jurídica que cuida dos direitos dos cidadãos sobre assistência e previdência social por motivos de idade, saúde, morte, gravidez etc. 

 

Quando falamos de aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo, existem centenas de histórias que ouvimos com frequência e não são verdadeiras. Confira : 

 

Toda aposentadoria por idade é de um salário mínimo? 

 

O valor da aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuições. Ou seja, pode ser um salário mínimo caso esse seja o equivalente à média de todos os anos de contribuição, ou pode ser superior. Após a reforma, ainda é possível descartar os valores mais baixos e substituir por contribuições mais altas para elevar a média. 

 

Além disso, alguns acreditam que o valor dos últimos meses antes da solicitação tem um peso maior na definição do que será recebido na aposentadoria. Mas, como já vimos acima, é a média total que realmente importa no cálculo, sendo que o valor recebido fica em torno de 60% da média, somando 2% a cada ano de contribuição (20 anos para os homens e 15 para as mulheres).

 

O auxílio-doença cobre todas as doenças? 

 

Quando o trabalhador sofre algum tipo de acidente ou condição que o impede de realizar suas funções normalmente, o auxílio-doença é um direito, caso a pessoa em questão seja contribuinte. Em todas as situações, é preciso provar a incapacidade e receber orientações de um advogado previdenciário para dar andamento ao processo de forma correta.

 

Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

 

Muitas pessoas pensam que alguém que fica viúvo e recebe a pensão por morte não pode se casar de novo, mas um novo casamento não faz o beneficiário perder o direito. Isso realmente acontecia no passado, mas hoje não funciona mais dessa forma. É possível continuar recebendo o benefício, no entanto, caso ocorra uma segunda viuvez, não é permitido acumular pensões. 

 

É preciso conhecer bem todas as especificações para não ser deixado para trás. Precisando de um profissional de Direito Previdenciário para esclarecer todas as dúvidas, conte com a Advocacia Martins Moreira. Estamos no mercado há décadas, trabalhando com competência para te ajudar a ter acesso aos seus direitos!