Quais elementos caracterizam o dano moral?

Muitas pessoas que se sentem lesadas, não sabem exatamente quais elementos caracterizam o dano moral. Por isso vamos elucidar os pontos no artigo de hoje do blog da Advocacia Martins Moreira.
Quais elementos caracterizam o dano moral?
Com certeza, em algum momento da sua vida, você já ouviu seu pai ou seu avô lhe dizendo que no tempo dele, o compromisso era selado com a palavra e um aperto de mão. De longa data, o convívio na sociedade nos ensina que nossos valores, nossa imagem e reputação são o ouro que carregamos, que nos fazem entrar e sair de qualquer ambiente de cabeça erguida. Mas o que acontece quando alguém rouba esse ouro, colocando em xeque nossa moral?
O dano moral fere muito mais que uma agressão física. Ela invade aquilo que foi moldado não só por nós, mas o que foi construído pela nossa família, colocando em dúvida nossos valores, nosso nome.
Muitas pessoas que se sentem lesadas, não sabem exatamente quais elementos caracterizam o dano moral. Por isso vamos elucidar os pontos que trazem à luz dos fatos a veracidade de que a vítima está sim passando por um caso de dano moral.
Todo o ato ilícito, praticado por alguém que causa danos ao próximo, a um terceiro, é indenizável. Essa premissa antiga do direito tomou a relevante extensão de buscar também aquele dano invisível, não mensurável, de difícil constatação, o chamado dano moral.
“Dano moral são todas aquelas lesões que atingem a afetividade, o emocional, o psíquico do ser humano, são também chamados danos na alma, em referência justamente a esse critério volátil e imperceptível, próximo dessa ideia de alma” (trecho de “Moral do Dano”, de Eduardo Medina Guimarães).
A premissa básica do dano moral vem alicerçada em alguns elementos. Isso significa que temos de ter:
- Em primeiro: uma vítima, que narre o sentimento de violação, que sofra o ato ilícito. Essa agressão há que ser injusta e direcionada a esse terceiro.
- Em segundo: que essa violência venha embasada pela culpa, através da imprudência, imperícia ou negligência do violador.
- Em terceiro: o dano em si como marca e lesão fixada em um ser humano, mesmo que seja fruto de uma construção hipotética do homem, como as pessoas jurídicas.
- Em quarto: que haja nexo de causalidade entre todos os elementos. Isso pressupõe que cada item precisa sobreviver ligado ao outro. Pode-se afirmar que na falta de um dos elementos não há como se aplicar o dano moral.
A complexidade da caracterização do dano moral é uma garantia justa para a correta aferição da existência do dano, no árduo trabalho de sua identificação. Isso cria um contexto sólido e prepara um caminho relativamente seguro aos operadores do direito quando do enquadramento de um caso específico à luz do dano moral.