Quando um consumidor tem direito à indenização?

Quando um consumidor tem direito à indenização?

Você já se sentiu lesado por ter comprado algum produto que não atendeu sua expectativa ou era diferente do que esperava? Quando um consumidor tem direito à indenização? Entenda no artigo de hoje do blog da Advocacia Martins Moreira.

 

Quando um consumidor tem direito à indenização?

O Natal passou e você teve uma triste surpresa com o presente que comprou? Ou agora em janeiro você entrou naqueles SUPER SALDÕES de queima estoque que parecem sempre tentadores, mas o produto te deu uma dor de cabeça? O principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor é proteger você consumidor de práticas abusivas por parte de fornecedores.

Danos morais são prejuízos gerados por situação que atingiu a dignidade de alguém. O propósito de uma indenização por danos morais é tentar reparar o dano causado a alguém através do pagamento de uma quantia em dinheiro.

O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação que estabelece diferentes normas com o objetivo principal de garantir que as relações de consumo sejam justas. Ele abrange tanto compras em um sentido amplo, como contratações de serviços.

O dano moral nas relações de consumo se caracteriza quando um fornecedor coloca no mercado de consumo um bem ou um serviço que prejudique o consumidor. É imprescindível que o fornecedor tenha conhecimento deste defeito, estando ciente das consequências do uso daquele produto ou serviço.

Este prejuízo causado precisa causar alguma dor, constrangimento ou exposição vexatória do consumidor. Neste caso, o fornecedor é responsável pelo dano, tendo o dever de indenizar o consumidor. Ao magistrado cabe analisar os pontos daquela situação, utilizando critérios objetivos, fixando um valor em dinheiro.

Quando há interesse em ingressar com uma ação de indenização por danos morais é necessário prestar atenção ao prazo prescricional. Uma ação indenizatória possui um prazo prescricional de 3 anos após a ocorrência do dano. Já quando se trata de uma relação de consumo, o prazo prescricional é de 5 anos.