Quem tem direito a Aposentadoria Especial?

Quem tem direito a Aposentadoria Especial?

Você sabe como funciona ou até mesmo quem tem direito a Aposentadoria Especial? O que diz a lei? Confira a matéria completa de hoje do blog da Advocacia Martins Moreira e esclareça todas as suas dúvidas.

 

Quem tem direito a Aposentadoria Especial?

Para começar, vamos do básico, de uma forma bem didática, da forma que você só encontra aqui na Advocacia Martins Moreira. O que é Aposentadoria Especial? Ela é o benefício concedido aos trabalhadores que por conta do exercício de suas profissões foram expostos a agentes nocivos à sua saúde. São eles:

 

  • Insalubridade: agentes químicos, físicos ou biológicos;
  • Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

 

Será que a sua profissão tem direito à aposentadoria especial?

Até 1995, a lei definia quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.

Se você trabalhou em algumas das profissões abaixo até 1995, então significa que tem direito garantido à aposentadoria especial:

 

O profissional que trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ainda que não esteja em nenhuma das profissões citadas acima, também terá direito à aposentadoria especial. 

 

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

A Aposentadoria Especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Agora, serão duas maneiras pelas quais é possível garantir a aposentadoria especial.

 

  • Regra de Transição

Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar. É necessário cumprir:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

 

2- Regra Definitiva (com idade mínima)

A Regra Definitiva é válida para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma. Haverá a necessidade do cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Você precisará de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

 

*Lembramos que caso você possua direito adquirido antes da REFORMA, A REGRA APLICADA AINDA É A ANTERIOR. 

 

Precisando de suporte nas áreas de direito trabalhista, previdenciário, civil, família, contratos, direito imobiliário e do consumidor? Conte com a Advocacia Martins Moreira que ficaremos felizes em te ajudar.