Quem tem direito a Aposentadoria Especial?

Você sabe como funciona ou até mesmo quem tem direito a Aposentadoria Especial? O que diz a lei? Confira a matéria completa de hoje do blog da Advocacia Martins Moreira e esclareça todas as suas dúvidas.
Quem tem direito a Aposentadoria Especial?
Para começar, vamos do básico, de uma forma bem didática, da forma que você só encontra aqui na Advocacia Martins Moreira. O que é Aposentadoria Especial? Ela é o benefício concedido aos trabalhadores que por conta do exercício de suas profissões foram expostos a agentes nocivos à sua saúde. São eles:
- Insalubridade: agentes químicos, físicos ou biológicos;
- Periculosidade: fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Será que a sua profissão tem direito à aposentadoria especial?
Até 1995, a lei definia quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.
Se você trabalhou em algumas das profissões abaixo até 1995, então significa que tem direito garantido à aposentadoria especial:
- médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- aeronautas ou aeroviários;
- telefonistas ou telegrafistas;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- operadores de máquinas de raios X.
O profissional que trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ainda que não esteja em nenhuma das profissões citadas acima, também terá direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência. Agora, serão duas maneiras pelas quais é possível garantir a aposentadoria especial.
- Regra de Transição
Ela será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar. É necessário cumprir:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
2- Regra Definitiva (com idade mínima)
A Regra Definitiva é válida para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma. Haverá a necessidade do cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Você precisará de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
*Lembramos que caso você possua direito adquirido antes da REFORMA, A REGRA APLICADA AINDA É A ANTERIOR.
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