STF vota a favor da Revisão da Vida Toda

STF vota a favor da Revisão da Vida Toda

STF vota a favor da Revisão da Vida Toda. Confira no artigo de hoje da Martins Moreira ADV a matéria completa sobre como essa decisão vai impactar na vida do cidadão brasileiro.

 

STF vota a favor da Revisão da Vida Toda

Se você se aposentou entre 1999 e 13/11/2019, pode ter direito a uma revisão mais favorável no seu benefício. Isso porque o STF votou a favor da Revisão da Vida Toda.

 

Entenda como funciona

É possível a revisão aplicando a regra definitiva do artigo 29, incisos I e II da Lei 8213/1991 (100% dos salários de contribuição), quando esta regra se mostrar mais favorável do que a regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.879/99, que calculava os benefícios com os 80% maiores salários desde a partir de julho de 1994. 

Vale lembrar que na realidade o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido em 2019 a favor da “revisão da vida toda” do INSS. O que o STF decidiu recentemente foi a constitucionalidade da norma, com foco no prejuízo aos cofres públicos que ela poderia trazer.

Esta revisão não serve pra todos. É necessária uma simulação prévia, calculando todos os salários contribuídos, pois pode ser que a soma dos 100% dos salários de contribuição antes de 1994, não some um benefício mensal mais vantajoso do que o concedido pela lei anterior e assim a revisão não seria indicado.

Só pode ser requerida através de ação judicial, cuidado pois tem prazo de 10 anos a partir do recebimento da aposentadoria, e 05 anos para recebimento dos atrasados, não perca mais tempo, pois a diferença pode ser vantajosa.

 

Revisão da Vida Toda

  • Quem tem direito: aposentados a partir de 11/1999 e antes de 2019; 
  • Qual o direito: rever a concessão do benefício com o acréscimo de todas as contribuições desde o início da vida contributiva até a aposentadoria; 
  • Qual a diferença: antes a concessão era feita aplicando a Lei n. 9.879/99 – art. 3º (80% maiores contribuições desde 07/94) e com a revisão – Lei 8213/1991 – art 29, inc I e II (100% contribuições);
  • Quando vale a pena: quando a soma de 100% das contribuições somar um benefício maior que a exclusão dos 20% menores; 
  • Como fazer: Primeiro – fazer simulação – cálculos somando tudo; somente através de processo judicial;
  • Prazos: Decadência – para quem se recebeu o primeiro benefício há mais de 10 anos;
  • Prescrição: 05 anos para receber os atrasados.

 

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